As agências de turismo e operadoras de viagens brasileiras foram surpreendidas pela decisão do governo de não reduzir a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de valores ao exterior da Medida Provisória 1.094, publicada no Diário Oficial no dia 31. A MP acabou zerando o IR para arrendamento (leasing) de aeronaves, mas manteve as demais operações com alíquota de 25%.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), a Braztoa (de operadoras de turismo) e a CLIA Brasil (de gigantes do setor de cruzeiros, como MSC e Costa) apontaram uma perda de faturamento de R$ 11,3 bilhões para as empresas da cadeia turística com o imposto nos atuais níveis. Estima-se, ainda, redução de cerca de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho.
O imposto chegou a ser zerado de 2010 a 2015, mas a partir de 1º de janeiro de 2016 a Lei 12.249 passou a exigir como devido o recolhimento do IRRF com a alíquota de 25%. Desde então as entidades brigam para zerar essa alíquota e conseguiram baixá-la para 6% até 2019, quando voltou a subir para 25%. A exceção vale para países com acordo de bitributação (cerca de 35), o que não engloba destinos importantes como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e alguns da América Latina.
Representantes das associações disseram ao Valor que a retirada foi uma surpresa, uma vez que o tema já estava alinhado com o Ministério do Turismo e com a Infraestrutura. “Esse é um imposto indevido, e isso já foi reconhecido até mesmo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Não entendemos os motivos que o levaram a recuar”, disse a presidente da Abav Nacional, Magda Nassar. Dos pacotes de viagens vendidos no país, cerca de 40% são internacionais.
“As agências e operadoras de turismo vão perder cerca de 30% de receita”, acrescentou Roberto Haro Nedelciu, presidente da Braztoa, destacando que muitas podem fechar as portas.
Marco Ferraz, presidente da CLIA, disse que em 2019 foram 570 mil brasileiros cruzeiristas em todo o mundo, sendo 270 mil fora do país. Já dentro do Brasil, foram 469 mil, sendo 20% de estrangeiros. “Todos esses estrangeiros vindo para cá e os brasileiros viajando em cruzeiros de fora ficam comprometidos com essa tributação”.
Pela MP que foi aprovada, a alíquota para 2022 e 2023 sobre leasing de aeronaves baixou de 15% para zero e passa a subir até 3% em 2026. A isenção será compensada pelo aumento de arrecadação decorrente da revogação de benefícios à indústria petroquímica.
“Considerando o histórico de isenções e as negociações já em curso nos últimos anos, faria sentido se a MP do leasing tivesse sido acompanhada de alíquota reduzida de IR para as remessas”, disse o sócio tributarista do Demarest, Roberto Casarini. O especialista explicou que a alíquota de 25% acaba virando 33% (uma vez que para a agência pagar um pacote que custa US$ 100 ela teria de enviar US$ 133, que deduzindo os 25% de imposto daria o valor contratado).
O setor agora tenta costurar uma alternativa com o Ministério do Turismo para criar uma nova medida provisória. O tema, entretanto, terá de arrumar um novo espaço no orçamento, uma vez que a janela criada pelo fim do benefício ao setor químico cobre apenas o pacote ao setor aéreo. Os ministérios da Economia e do Turismo não quiseram se manifestar.
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